Os sindicatos são mantidos pelas contribuições financeiras de seus representados. Sendo assim, os empregados contribuem para a sustentação dos sindicatos de
trabalhadores e as empresas contribuem para os sindicatos patronais.
Desde o início da livre negociação salarial, já era muito importante que os comerciários se tornem sócios do seu sindicato, que contribuam para manter seu funcionamento
e que participem ativamente das discussões dos assuntos de interesse da categoria profissional. Pois do contrário, os sindicatos atuarão menos e então, a situação ficará
mais difícil ainda para os empregados. Agora, com o advento da reforma trabalhista, esta importância ganhou contornos maiores, pois a nova lei 13.467/2017, além de retirar
vários direitos dos trabalhadores, tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical urbana de março, e estabeleceu que o negociado deve prevalecer frente ao legislado.
A contribuição sindical urbana poderá ter autorização prévia e coletiva da assembleia geral da categoria e deverá constar em acordo ou convenção coletiva, para que possa ser
descontada de toda a categoria. Do contrário, ela somente deverá ser descontada dos empregados que se manifestarem favorável ao desconto. Já as contribuições ASSISTENCIAL,
NEGOCIAL e CONFEDERATIVA, continuam sendo discutidas e aprovadas anualmente em assembleia geral, com desconto obrigatório para todos os empregados integrantes da categoria
profissional.
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