DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Os documentos essenciais que devem ser apresentados no ato das homologações das rescisões contratuais são os mesmos constantes na instrução normativa nº 3, de 21 de junho de 2002, do MTE, a saber: I-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRCT; II-Carteira de Trabalho, com as anotações atualizadas; III-Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão; IV- Cópia da convenção, ou acordo Coletivo, ou sentença normativa aplicável, no caso de não ser da categoria, empregados no comércio; V-Extrato analítico atualizado do FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; VI-Guia de recolhimento rescisório do FGTS e o código para liberação do Fundo (chave), nos casos de dispensa por iniciativa do empregador; VII-Formulário seguro desemprego, quando devido; VIII-Atestado de saúde ocupacional demissional, conforme NR 7; IX- Carta de preposto, nos casos de ausência do empregador; X-Demonstrativo de parcelas variáveis, quando estas constituem remuneração(ex: comissões); XI- Recibo de depósito bancário, quando for o caso. Recomendações: No caso de pagamento com cheque, recomenda-se que o mesmo seja nominal ao empregado e quando o pagamento for feito em sexta-feiras ou vésperas de feriados, recomenda-se o pagamento em dinheiro.
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