EDITAL - EXTRATO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público, para todos os empregados no comércio varejista, na área de abrangência dos municípios de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Alto Feliz, Capela de Santana, Linha Nova, São Vendelino, São José do Hortêncio, Tupandi e Vale Real, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MONTENEGRO, com data base em 1º de março de 2018, que beneficia os empregados com as seguintes direitos econômicos e sociais: Reajuste geral dos salários: 1,81% sobre o salário de 1º/03/2017; Piso salarial geral: R$ 1.252,00 a partir de 01/03/2018; Pagamento das diferenças salariais: na folha salarial de 12/2018 e pagas até 07/01/2019; Adicional de horas extras: De 100% para as horas extras excedentes às duas primeiras; Adicional tempo de serviço: Triênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio estudante: De um piso salarial anual para o comerciário estudante e ou de ½ piso salarial ao filho estudante; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, independente de comprovação de despesas; Adicional quebra de caixa: De 12% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa; Obtenção de novo emprego: Dispensa de cumprimento do aviso prévio, quando no decorrer do cumprimento do aviso, o empregado comprovar a obtenção de novo emprego; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 90 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); Horário de Natal e fim de ano: Expediente que não poderá exceder das 18h 30 min. Nos dias 24 e 31 de dezembro; Abono de ponto para empregado estudante: Abono de meio turno, nos dias de realização de provas finais de cada semestre ou quando prestar exames vestibulares; Abono de ponto para empregada gestante: Abono de uma falta mensal, no caso de Consulta médica, mediante comprovação médica, ou carteira de gestante anotada; Abono de ponto por doença da família: Abono de ponto limitado a 6 faltas ao ano, por motivo de consulta médica ou internação hospitalar de filhos menores de 07 anos de idade ou excepcionais, mediante comprovação médica; Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Contribuição assistencial negocial dos empregados: De 5% do piso salarial nos meses de novembro/2018 e dezembro/2018, com direito de oposição individual às contribuições aprovadas na Assembléia Geral da categoria e estabelecida no instrumento coletivo, no prazo de até 10 dias da publicação do presente edital, nos termos do parágrafo quinto da cláusula qüinquagésima da Convenção Coletiva. Informação adicional: Informa ainda que as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados podem ser consultados na integra do instrumento coletivo, disponível no site www.sindicomerciarioscai.com.br, no link Dissídios/Acordos/Convenções. São Sebastião do Caí, RS, 22 de novembro de 2018. MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
21/11/2018 08:41:11

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