HORÁRIO DE TRABALHO NO NATAL E FIM DE ANO E NOS DOMINGOS DE DEZEMBRO-2018
O Sindicato dos Comerciários informa que com base nas regulamentações da CONVENÇÃO COLETIVA e dos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO firmados, e em demais dispositivos legais vigentes, os horários de trabalho previstos para os domingos de dezembro e para as vésperas de natal e ano novo são os seguintes: 1- PARA OS SUPERMERCADOS: A) Feriados: Ficou proibido o trabalho dos empregados nos dias 25/12/2018 e em 01/01/2019; B) Véspera de Natal e fim de ano: O horário de trabalho não poderá exceder as 18 h e 30 min nos dias 24 e 31/12/2018; C) Domingos: O expediente será em turno único, não podendo exceder a uma jornada de 4 horas diárias, por cada estabelecimento. 2- PARA AS LOJAS: A) Feriados: Não será permitida a utilização do trabalho nos dias 25/12/2018 e 01/01/2019; B) Véspera de Natal e Ano Novo: O horário de trabalho não poderá exceder as 18 h e 30 min nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018; C) Domingos: Os empregados poderão trabalhar em até 2 domingos do mês de dezembro, alternados ou consecutivos, com jornada não superior a 7 h e 20 min. O trabalho prestado nestes dois dias de domingo será compensados com 4 folgas remuneradas, sendo 2 folgas na segunda e terça feira de carnaval/2019 e mais 02 folgas durante os meses de janeiro ou fevereiro de 2019. As empresas que optarem trabalhar em apenas um domingo de dezembro, darão folgas somente na segunda e terça feira de carnaval. Nos demais domingos de dezembro/2018, não poderá haver expediente utilizando a mão de obra dos empregados. Esta regulamentação tem validade para todos os municípios que compõem a base territorial de representação do sindicato. O sindicato se coloca à disposição para maiores esclarecimentos pelo fone (51) 36351926.
18/12/2018 11:15:11

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