O GOVERNO BOLSONARO ATACA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SEUS SINDICATOS
A reforma trabalhista feita pelo Presidente Michel Temer(PMDB)retirou vários direitos dos empregados. Agora, o capitão e Presidente Jair Bolsonaro(PSL), juntamente com o banqueiro(dono de banco)e Ministro da Economia Paulo Guedes querem continuar retirando os direitos trabalhistas e diminuir também os direitos previdenciários. Neste momento, eles estão preparando as condições, para depois, fazer a retirada de direitos através da nova carteira de trabalho com capa em cores verdes e amarelo, que virá acompanhada de uma nova forma de contratação prevista em lei ou Medida provisória. Na véspera do feriado de carnaval, eles editaram a MP 873/2019 que visa enfraquecer e fechar os sindicatos de trabalhadores em curto prazo de tempo. A MP burocratiza e dificulta o recolhimento das contribuições dos empregados e os condiciona a autorizações individuais.
SINDICATOS E TRABALHADORES RESISTEM: Os sindicatos buscam o apoio dos trabalhadores para resistir a este duro golpe contra a sustentação dos sindicatos. Se este golpe triunfar, posteriormente, os trabalhadores terão seus principais direitos retirados e não terão mais os sindicatos para lutar na defesa de seus interesses, afirma a presidente do Sindicato, a Senhora Márcia Wissmann. Sindicatos, federações, centrais, Conselho Federal da OAB e MPT estão resistindo as investidas deste governo para desvalorizar o trabalho. Frente à inconstitucionalidade flagrante da MP, o Sindicato dos Comerciários de Caí e Região enviou às empresas do comércio e escritórios contábeis duas circulares tratando do assunto e recomendando a continuidade dos descontos da contribuição dos empregados em folha salarial, sob pena de outros encaminhamentos. O departamento jurídico da entidade, estuda também o ingresso de ações judiciais contra as empresas que não manterem os descontos da contribuição para a sustentação do sindicato. As circulares referidas são de números 03/2019 e 03/2019-A e estão disponíveis no site da entidade no link "Circulares e informativos". Aos escritórios contábeis foi ainda encaminhado em anexo as circulares, cópia de decisões judiciais que determina que os termos da MP 873/2019 não sejam observados.
20/03/2019 08:57:16