EDITAL DE EXTRATO DO ACORDO COLETIVO/2019 COM SUPERMERCADO
E D I T A L
EXTRATO DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO 2019/2020
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público, para todos os empregados no comércio do ramo supermercados, mercados, padarias, açougues, na área de abrangência dos municípios de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Alto Feliz, Capela de Santana, Linha Nova, São Vendelino, São José do Hortêncio, Tupandi e Vale Real, o extrato dos ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO firmados com diversos supermercados, data base em 1º de março de 2019, que beneficia os empregados com os seguintes direitos econômicos e sociais, conforme as solicitações MR036821/2019; MR 037573/2019 e MR 038344/2019: Reajuste geral dos salários: Que variam entre 3,50% e 4% sobre o salário de 1º/03/2018; Pisos salariais: R$ 1.302,00 a partir de 01/03/2019, para empregados em geral e de R$ 1.525,00 a R$ 1.545,00 para empregados que exerçam as funções de açougueiro (a), padeiro (a) e confeiteiro (a); Pagamento das diferenças salariais: Até o dia 06/08/2019 e na folha salarial de julho/2019; Prêmio Freqüência: Com valores entre R$ 62,00 a R$ 70,00, mensal; Adicional tempo de serviço: Triênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, quando não obtiver vaga em creche pública; Adicional quebra de caixa: De 10% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 60 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); Horário de Natal e fim de ano: Expediente que não poderá exceder das 18h 30 min. nos dias 24 e 31 de dezembro; Trabalho aos domingos e feriados: O trabalho dos feriados deverá ser pago como horas extras com adicional de 100% na folha salarial. Somente é permitido, com registro de ponto, no máximo 03 domingos por mês, sendo vedado o trabalho nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio, sexta feira santa e 25 de dezembro. Horário de trabalho aos domingos e feriados: Em turno único,com jornada que não poderá exceder a 4 horas diárias, exceto nos feriados que recaírem aos sábados, quando o expediente poderá em dois turnos, com jornada de no máximo 7 horas. Do pagamento do Trabalho aos domingos e trabalhos: O trabalho nos feriados deverá ser pago como hora extra com adicional de 100%. E o trabalho aos domingos além do pagamento devido, será concedido uma folga remunerada na mesma quantidade de horas trabalhadas. Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Multa para as empresas: pelo descumprimento da obrigação de fazer; Duração do intervalo intra jornada: O intervalo para descanso e alimentação deverá ser de no mínimo uma hora e no máximo de três horas, exceto para empregados estudantes; Assistência do sindicato nas homologações: É obrigatória a conferência da rescisão contratual do empregado no sindicato, para os empregados com mais de 09 meses de trabalho na empresa; Contribuição assistencial negocial dos empregados: De 3% do piso salarial nos meses de julho/2019 e dezembro/2019, com direito de oposição individual às contribuições aprovadas na Assembléia Geral da categoria e estabelecidas no instrumento coletivo, no prazo de até 10 dias da publicação do presente edital. Informações adicionais: Informa ainda que as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados podem ser consultados na integra do instrumento coletivo, pelos números das solicitações, acima informados. Informa ainda, que pelo entendimento de juízes e procuradores do trabalho, pelo princípio da solidariedade e premissa de que a ninguém deve ser permitido usufruir de vantagens e benefícios para obtenção dos quais não tenha colaborado, ao se opor ao desconto da contribuição, o empregado deverá também abrir mão dos direitos e vantagens previstos nos acordos, dispensando e desobrigando o empregador de cumprir as cláusulas que lhe beneficiam no que diz respeito ao seu contrato de trabalho.
São Sebastião do Caí, RS, 17 de julho de 2019.
MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
23/07/2019 08:50:42