O TRABALHO AOS FERIADOS NOS SUPERMERCADOS ESTÁ REGULAMENTADO EM ACORDO
O Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, firmado entre o Sindicato e os diversos estabelecimentos de supermercados,além de fixar as condições salariais dos empregados, também regulamentou o a utilização da mão de obra nos feriados. A normatização do trabalho aos domingos e feriados para o trabalho nos supermercados está prevista nas cláusulas 14ª, 15ª e 16ª do acordo.
Para o feriado de 07/09/2019, que recai em sábado, a previsão é de uma jornada de trabalho até 7:00 horas, em dois turnos e com intervalo intra jornada. Para o feriado de 20/09/2019, a jornada deve ser de até 4:00 horas, em turno único.
SOBRE O TRABALHO EM FERIADOS NAS LOJAS: A utilização da mão de obra empregada nos feriados, é vedada para as lojas, pois não está prevista na Convenção Coletiva e também não tem autorização na legislação trabalhista em vigor. Portanto, para os empregados nas lojas, os feriados são dias para o descanso, lazer e convívio familiar.
27/08/2019 11:51:52