SINDICATO FECHA CONVENÇÃO QUE BENEFICIA OS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
E D I T A L: EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO OD CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público, para todos os empregados no comércio varejista, na área de abrangência dos municípios de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Alto Feliz, Capela de Santana, Linha Nova, São Vendelino, São José do Hortêncio, Tupandi e Vale Real, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS NO ESTADO DO RS, com data base em 1º de março, que beneficia os empregados com os seguintes direitos econômicos e sociais: Reajuste geral dos salários: Em março 2020, reajuste de 3,92% sobre o salário reajustado de 1º/03/2019; Pisos salariais: 1) A partir de 1º de Março de 2020, os seguintes salários mínimos profissionais: I - Empregados em contrato por prazo indeterminado: A) Empregados em geral: R$ 1.353,03 (um mil, trezentos cinqüenta três reais e três centavos); B) Encarregado de serviço de limpeza: R$ 1.340,56 (um mil, trezentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos). II- Empregados em contrato de experiência (90 dias): A) Empregados em Geral: R$ 1.288,60 (um mil, duzentos oitenta oito reais e sessenta centavos); B) Empregados em Serviços de Limpeza: R$ 1.257,43 (um mil, duzentos cinqüenta sete reais e quarenta três centavos). Pagamento das diferenças salariais: Deverão ser pagas junto na folha salarial de Outubro/2020; Adicional tempo de serviço: Qüinqüênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio Escolar anual: De 50% do piso salarial pago no mês de dezembro/2020, para o comerciário estudante e ou ao filho estudante; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, mensal, por filho menor de 6 anos, independente de comprovação de despesas; Adicional quebra de caixa: De 10% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa, exclusivamente; Obtenção de novo emprego: Dispensa de cumprimento do aviso prévio, quando no decorrer do cumprimento do aviso, o empregado comprovar a obtenção de novo emprego; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 90 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); Horário de Natal e fim de ano: Expediente que não poderá exceder das 18h 30 min. nos dias 24 e 31 de dezembro; Abono de ponto para empregado estudante: Abono de meio turno, nos dias de realização de provas finais de cada semestre ou quando prestar exames vestibulares; Abono de ponto para empregada gestante: Abono de uma falta mensal, no caso de consulta médica, mediante comprovação médica, ou carteira de gestante anotada; Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Contribuição assistencial negocial dos empregados: De 5% do piso salarial nos meses de julho/2020 e dezembro/2020, com direito de oposição individual às contribuições aprovadas na Assembléia Geral da categoria e estabelecida no instrumento coletivo, no prazo de até 15 dias da publicação do presente edital, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexagésima sétima da Convenção Coletiva. Caso não tenha ocorrido o recolhimento e o repasse no mês de julho/2020, este poderá ser feito no mês de setembro/2020. Informação adicional: Informa ainda que as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados podem ser consultados na integra do instrumento coletivo, MR042416/2020, disponível no site www.sindicomerciarioscai.com.br, no link Dissídios/Acordos/Convenções. São Sebastião do Caí, RS, 10 de setembro de 2020. MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
09/09/2020 09:00:28

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