SINDICATO FECHA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM A FARMÁCIA MAXXI
E D I T A L EXTRATO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO OD CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público, para os empregados no comércio com vínculo empregatício com as filiais da Farmácia Maxxi Econômica, o extrato do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado com as empresas DMTOP Comércio de Medicamentos e Cosméticos Ltda, estabelecidas nos municípios de São Sebastião do Caí, Bom Princípio e Feliz, CNPJs 06.271.093/0039-48; 06.271.093/0040-81; 06.271.093/0038-67 e 06.271.093/0048-39, com data base em 1º de março, que beneficia os empregados com os seguintes direitos econômicos e sociais: Reajuste geral dos salários: Em março 2020, reajuste de 3,92% sobre o salário reajustado de 1º/03/2019; Pisos salariais: R$ 1.354,00; Pagamento das diferenças salariais: Deverão ser pagas em até duas parcelas, nas folhas salariais de Outubro e novembro/2020; Adicional tempo de serviço: Triênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio Estudante anual: De um piso salarial ao empregado estudante ou de meio piso salarial ao filho estudante, pago em duas parcelas de 50% do valor, nos meses de outubro e dezembro/2020; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, mensal, por filho menor de 6 anos, independente de comprovação de despesas; Adicional quebra de caixa: De 12% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa, exclusivamente; Obtenção de novo emprego: Dispensa de cumprimento do aviso prévio, quando no decorrer do cumprimento do aviso, o empregado comprovar a obtenção de novo emprego; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 90 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); Abono de falta por doença na família: Abono de até 06 faltas ao ano para consulta médica ou internação hospitalar de filho(a) até 7 anos de idade ou excepcional; Abono de ponto para empregado estudante: Abono de meio turno, nos dias de realização de provas finais de cada semestre ou quando prestar exames vestibulares; Abono de ponto para empregada gestante: Abono de uma falta mensal, no caso de Consulta médica, mediante comprovação médica, ou carteira de gestante anotada; Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Contribuição assistencial negocial dos empregados: De 5% do piso salarial nos meses de outubro/2020 e dezembro/2020, com direito de oposição individual as contribuições aprovadas em Assembléia Geral da categoria, e estabelecida no instrumento coletivo, no prazo de até 15 dias da publicação do presente edital, nos termos da cláusula quadragésima nona do Acordo Coletivo de Trabalho. Informa ainda que em vista da Pandemia do novo coronavírus, o presente edital estará publicado no site da entidade, bem como, as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados, também podem ser consultados na integra do instrumento coletivo, MR050048/2020, disponível no site www.sindicomerciarioscai.com.br, nos links notícias e Dissídios/Acordos/Convenções. São Sebastião do Caí, RS, 08 de outubro de 2020. MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
08/10/2020 09:36:27

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