SINDICATO FECHA CONVENÇÃO QUE BENEFICIA OS EMPREGADOS NO SERVIÇOS FUNERÁRIOS
E D I T A L:
EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO OD CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público, em especial aos empregados e empregadores dos estabelecimentos de serviços funerários, que celebrou CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO Estado do RS, CNPJ 89.948.905/0001-00, com data base em 1º de março, que beneficia os empregados neste ramo de atividade, com os seguintes direitos econômicos e sociais: Reajuste geral dos salários: Em março 2020, reajuste de 3,92% sobre o salário reajustado de 1º/03/2019; Piso salarial: R$ 1.353,00; Pagamento das diferenças salariais: Deverão ser pagas em até três parcelas, nas folhas salariais de Outubro, novembro e dezembro/2020; Adicional tempo de serviço: Triênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio Estudante anual: De um piso salarial ao empregado estudante ou de meio piso salarial ao filho estudante, pago em duas parcelas de 50% do valor, sendo que a 1ª parcela o prazo é até 31/11/2020 e a segunda, até 28/02/2021; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, mensal, por filho menor de 6 anos, independente de comprovação de despesas; Adicional quebra de caixa: De 12% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa, exclusivamente; Obtenção de novo emprego: Dispensa de cumprimento do aviso prévio, quando no decorrer do cumprimento do aviso, o empregado comprovar a obtenção de novo emprego; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 90 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36: Fica autorizada a adoção da jornada de trabalho de 12 x 36 h, na forma do artigo 59-A da CLT e de acordo com o previsto na cláusula 38ª da Convenção; Abono de falta por doença na família: Abono de até 06 faltas ao ano para consulta médica ou internação hospitalar de filho(a) até 7 anos de idade ou excepcional; Abono de ponto para empregado estudante: Abono de meio turno, nos dias de realização de provas finais de cada semestre ou quando prestar exames vestibulares; Abono de ponto para empregada gestante: Abono de uma falta mensal, no caso de Consulta médica, mediante comprovação médica, ou carteira de gestante anotada; Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Contribuição assistencial negocial profissional (empregados): De 5% do piso salarial atualizado nos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021, com o direito de oposição individual as contribuições aprovadas em Assembléia Geral da categoria, e estabelecida no instrumento coletivo, no prazo de até 10 dias, contados a partir da publicação do presente edital, nos termos da cláusula qüinquagésima segunda(52ª) da Convenção Coletiva de Trabalho. Informa ainda que em vista da Pandemia do novo coronavírus, o presente edital estará sendo publicado no site da entidade, e ou no mural das empresas, que as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados, também podem ser consultados na integra do instrumento coletivo, MR053294/2020, disponível no Sistema Mediador da Secretaria Regional do Trabalho e no site da entidade, www.sindicomerciarioscai.com.br, nos links notícias e Dissídios/Acordos/Convenções.
São Sebastião do Caí, RS, 15 de outubro de 2020.
MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
15/10/2020 09:13:47