SINDICATO FECHA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO-2020/2021 COM SUPERMERCADOS
E D I T A L: EXTRATO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 COM SUPERMERCADOS
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público aos empregados e empregadores dos supermercados/açougues/padarias, abaixo relacionados, todos os estabelecimentos do ramo do comércio varejista de gênero alimentício, que firmou Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, conforme a solicitação MR 052464/2020, com as seguintes empresas: Minimercado Fuhr & Quadra Ltda, cnpj 15.411.646/0001-39; Irmãos Andreazza Ltda, cnpj 01.132.478/0033-15; Supermercado Mauri Schuh Ltda, cnpj 07.089.008/0001-15; Celso Luiz Boeny, cnpj 74.729.971/0001-03; Supermercado Mathiel Ltda, cnpj 94.978.764/0001-08; Supermercado Kempfer Ltda, cnpj 10.398.534/0001-71; Daniela Collovini & Cia Ltda, cnpj 06.950.317/0001-75; Mercado Collovini Ltda, cnpj 93.741.759/0001-06; Brambilla e Dal Bosco Ltda, cnpj 89.787.584/0001-09; Jandir Clemente Weber, cnpj 05.641.217/0001-02; A. Ledur Eireli, cnpj 26.507.711/0001-40; Minimercado Barth Ltda, cnpj 91.071.555/0001-80; Comercial de Alimentos Botcher Ltda, cnpj 00.752.074/0001-84; Minimercado São Jose do Hortêncio Ltda, cnpj 93.336.105/0001-05; Supermercado Andre Barbosa Eireli, cnpj 04.123.627/0001-90; Super Tupandi Ltda, cnpj 02.911.476/0001-00. O extrato do Acordo Coletivo celebrado com as empresas acima citadas tem a data base em 1º de março de 2020, e beneficia os empregados com os seguintes direitos econômicos e sociais: Reajuste salarial: De 3,92% devido a partir de 01/03/2020 e aplicado sobre o salário reajustado de 01/03/2019; Pisos salariais: De R$ 1.353,00 para os empregados em geral e de R$ 1.585,00 para açougueiro/padeiro/confeiteira, ambos os valores devidos a partir de 01/03/2020; Pagamento das diferenças salariais: Parceladas em até três vezes, nas folhas salariais de outubro, novembro e dezembro/2020; Prêmio Freqüência: No valor de R$ 64,50, mensal; Adicional tempo de serviço: Triênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, quando não obtiver vaga em creche pública; Adicional quebra de caixa: De 10% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 60 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); Horário de Natal e fim de ano: Expediente que não poderá exceder das 18h 30 min. nos dias 24 e 31 de dezembro; Trabalho aos domingos e feriados: Somente é permitido, com registro de ponto, no máximo 03 domingos por mês, sendo vedado o trabalho nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio, sexta feira santa e 25 de dezembro. Horário de trabalho aos domingos e feriados: Em turno único, com jornada que não poderá exceder a 4 horas diárias, exceto nos feriados que recaírem aos sábados, quando o expediente poderá em dois turnos, com jornada de no máximo 7 horas. Do pagamento do Trabalho aos domingos e feriados: O trabalho nos feriados deverá ser pago como hora extra com adicional de 100% na folha salarial. E o trabalho aos domingos além do pagamento devido, será concedido uma folga remunerada na mesma quantidade de horas trabalhadas. Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Multa para as empresas: pelo descumprimento da obrigação de fazer; Duração do intervalo intra jornada: O intervalo para descanso e alimentação deverá ser de no mínimo uma hora e no máximo de três horas, exceto para empregados estudantes; Assistência do sindicato nas homologações: É obrigatória a conferência da rescisão contratual do empregado no sindicato, para os empregados com mais de 09 meses de trabalho na empresa; Contribuição assistencial negocial dos empregados: De 3% do piso salarial nos meses de outubro/2020 e dezembro/2020, com direito de oposição individual às contribuições aprovadas na Assembléia Geral da categoria e estabelecidas no instrumento coletivo, no prazo de até 10 dias da publicação do presente edital. Informações adicionais: Informa ainda que em vista da pandemia do novo coronavírus, o presente edital está sendo publicado no site da entidade sindical e disponibilizado para fixação no mural das empresas. As demais vantagens e direitos assegurados aos empregados, também podem ser consultados na íntegra do instrumento coletivo, solicitação MR052464/2020, no sistema mediador, e pelo site www.sindicomerciarioscai.com.br. Alerta ainda que, conforme o entendimento de juízes e procuradores do trabalho, pelo princípio da solidariedade e premissa de que a ninguém deve ser permitido usufruir de vantagens e benefícios para obtenção dos quais não tenha colaborado, ao se opor ao desconto da contribuição, o empregado deverá também abrir mão dos direitos e vantagens previstos no acordo, dispensando e desobrigando o empregador de cumprir as cláusulas que lhe beneficiam no que diz respeito ao seu contrato de trabalho. São Sebastião do Caí, RS, 22 de outubro de 2020. MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
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