SINDICATO EXIGE O CUMPRIMENTO DO PISO REGIONAL A PARTIR DE 01/03/2015
Frente as dificuldades para renovação de Convenção Coletiva para este ano, o sindicato emitiu circular exigindo o cumprimento do piso regional de R$ 1.053,42 mensal, a partir de 01/03/2015, aos comerciários. a obrigatoriedade das empresas do comércio varejista cumprirem o piso regional estaá na lei estadual nº 14.653/2014, em vigor. Já a garantia dos comerciários de continuar ganhando as vantagens asseguradas nas cláusulas sociais da Convenção anterior-2014/2015, está na súmula 277 do TST. A íntegra da circular 010/2015 está neste site, no link CIRCULARES.
13/11/2015 14:08:11