SINDICATO FECHA CONVENÇÃO COM O COMÉRCIO VAREJISTA (LOJAS): Veja o edital de extrato da Convenção
E D I T A L
EXTRATO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 e 2021/2022:
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO OD CAÍ E REGIÃO, entidade sindical de 1º grau, com sede à Rua Pinheiro Machado, nº 533, Centro, São Sebastião do Caí/RS, neste ato representado por sua presidente, MÁRCIA WISSMANN, vem tornar público, para todos os empregados no comércio varejista, na área de abrangência dos municípios de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Alto Feliz, Capela de Santana, Linha Nova, São Vendelino, São José do Hortêncio, Tupandi e Vale Real, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, registrada sob nº RS003601/2020, MR064816/2020, firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MONTENEGRO - SINDILOJAS, com data base em 1º de março de 2020, e com vigência pelo período de 01/03/2020 a 28/02/2022, que beneficia os empregados com os seguintes direitos econômicos e sociais: Reajuste geral dos salários: I- Reajuste de 3,92%, devido a partir de 01/09/2020 a incidir sobre os salários reajustados de março/2019 - II- Reajuste de 100% do INPC do período de 01/03/2020 a 28/02/2021, devido a partir de 01/03/2021, a incidir sobre os salários reajustados de setembro/2020; Piso salarial geral: I – Valor de R$ 1.302,00 mensal, a partir de 01/03/2020 à 31/08/2020; II- Valor de R$ 1.353,00 mensal, a partir de 01/09/2020 à 28/02/2021; Diferenças salariais: Pagamento até o dia 5º dia útil de janeiro/2021, na folha salarial de dezembro/2020; Adicional de horas extras: De 100% para as horas extras excedentes às duas primeiras; Adicional tempo de serviço: Triênio de 3% sobre o salário efetivamente percebido; Auxílio estudante para os anos letivos de 2020 e 2021: No valor de um piso salarial anual para o comerciário estudante e ou de ½ piso salarial ao filho estudante, pagos em duas parcelas. Para o ano letivo de 2020, a 1ª parcela deverá ser paga na folha salarial de janeiro/2021 e a segunda, na folha de fevereiro/2021. Para o ano letivo de 2021, a 1ª parcela deverá ser paga na folha salarial de junho/2021 e a segunda parcela, na folha de dezembro/2021; Abono compensatório: Os empregados que não tiveram seus salários reajustados nos meses de março a agosto/2020, e que não ganharam reajustes espontâneo neste mesmo período, terão direito à um abono no valor de R$ 50,00 na folha de abril/2021; Auxílio creche: De 10% do piso salarial, independente de comprovação de despesas; Adicional quebra de caixa: De 12% do piso salarial aos empregados que exerçam função de caixa; Obtenção de novo emprego: Dispensa de cumprimento do aviso prévio, quando no decorrer do cumprimento do aviso, o empregado comprovar a obtenção de novo emprego; Estabilidade da gestante: Durante a gravidez e até 90 dias contados após o retorno do beneficio previdenciário (salário maternidade); Horário de Natal e fim de ano: Expediente que não poderá exceder das 18h 30 min. nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 e 2021; Abono de ponto para empregado estudante: Abono de meio turno, nos dias de realização de provas finais de cada semestre ou quando prestar exames vestibulares; Abono de ponto para empregada gestante: Abono de uma falta mensal, no caso de Consulta médica, mediante comprovação médica, ou carteira de gestante anotada; Abono de ponto por doença da família: Abono de ponto limitado a 6 faltas ao ano, por motivo de consulta médica ou internação hospitalar de filhos menores de 07 anos de idade ou excepcionais, mediante comprovação médica; Uniformes gratuitos: De dois uniformes ao ano, por cada modelo; Contribuição assistencial negocial dos empregados: De 5% do piso salarial nos meses de janeiro e fevereiro/2021 referente as garantias conquistadas para o período de 01/03/20 a 28/02/2021 e, de 5% do piso salarial nos meses de julho e dezembro/2021, referente as garantias conquistadas para o período de 01/03/2021 a 28/02/2022, com direito de oposição individual e por escrito às contribuições aprovadas na Assembléia Geral da categoria e estabelecida no instrumento coletivo, no prazo de até 10 dias da publicação do presente edital, nos termos do parágrafo sexto da cláusula qüinquagésima da Convenção Coletiva – MR064816/2020. Informações adicionais: I - Informa ainda que as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados podem ser consultados na integra do instrumento coletivo, disponível no site da entidade www.sindicomerciarioscai.com.br, no link Dissídios/Acordos/Convenções; II – Alerta ainda que conforme entendimento jurídico de vários procuradores e juízes do trabalho, os empregados que não contribuem com o sindicato da categoria profissional, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abrem mão do cumprimento de todas as cláusulas da convenção coletiva, seja no tocante as contribuições decididas em assembléia geral, quanto também às cláusulas econômicas e demais direitos auferidos. São Sebastião do Caí, RS, 08 de dezembro de 2020. MÁRCIA WISSMANN - PRESIDENTE
10/12/2020 09:05:04