UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA NOS DOMINGOS EM DEZEMBRO 2021
INFORMAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DOS EMPREGADOS NAS LOJAS EM DOMINGOS DE DEZEMBRO/2021:CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - HORÁRIO DE NATAL E FIM DE ANO Será assegurado a toda categoria profissional um expediente único nos dias 24 e 31 de dezembro 2021, horário este que não poderá exceder das 18h30min. Em dezembro de 2021 os empregados poderão trabalhar em até 02(dois) domingos, alternados ou consecutivos, com jornada não superior a 7 h e 20 min, sem a folga respectiva na semana que antecede e sem acréscimo da remuneração. O trabalho prestado nestes dois dias de domingos será compensado com 02(dois) dias de folgas remuneradas, com data a escolha do empregador, nos meses de janeiro ou fevereiro de 2022 e mais duas folgas remuneradas, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira de carnaval; Nenhuma empresa do comércio varejista abrangida pela presente convenção, terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 com utilização de mão de obra de funcionários; A cláusula "trigésima oitava" e seus parágrafos não limitam a abertura do comércio aos domingos, mas apenas aos empregados para fins de compensação aqui prevista; Caso o empregado estiver gozando férias nos meses de janeiro ou fevereiro de 2022 as folgas serão concedidas no mês posterior ao período de gozo das férias, respectivamente; Caso o empregado for demitido, sem ter gozado a(s) folga(s) prevista(s) e ter cumprido com o trabalho, objeto desta cláusula, receberá a (s) folga (s) correspondente (s) em pagamento como horas extras, com o acréscimo do adicional previsto na presente convenção coletiva.
12/11/2021 09:35:42

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