COMPENSAÇÃO DE HORAS E PONTO FACULTATIVO CARNAVAL 2022
É proibida a utilização da mão de obra dos comerciários das lojas, nos dias 28 FEVEREIRO E 01 DE MARÇO/2022, conforme cláusula constante na convenção coletiva do Sindilojas. Nenhum estabelecimento deste segmento,exceto supermercados, farmácias e funerárias, poderá utilizar a mão de obra dos comerciários,neste dois dias, sendo compensação de horas pelo trabalho prestado em um dos domingos de dezembro/2021.
Informamos que o Sindicato estará fechado de 26 de fevereiro a 01 de março, devido ao carnaval.
Ponto facultativo no serviço público, conforme Decreto Municipal.
24/02/2022 08:48:42