Abertura das lojas com utilização da mão de obra dos comerciários -12 outubro e 15 novembro/2022
Conforme constante na Cláusula 6ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 firmada entre Sindicato dos comerciários e Sindilojas, as lojas que quiserem funcionar nos feriados de 12 de outubro e 15 de novembro, com a utilização da mão de obra dos comerciários, poderão fazer da seguinte forma: Uma jornada até 6 horas diárias, com uma indenização de R$ 106,16,paga na folha salarial do mês que acontece o trabalho, mais uma folga compensatória em até 15 dias após o feriado trabalhado. A empresa precisa enviar ao Sindicato, por email, lista dos empregados que trabalharão nos feriados e suas respectivas folgas Fica assegurada a utilização da mão de obra dos empregados mediante protocolo de adesão, devendo a empresa comprovar a regularidade quanto ao pagamento das contribuições ao sindicato obreiro, o qual fornecerá certidão de autorização,para tal. Mais detalhes na Convenção Coletiva MR 041726/2022 e pelo watts 98600-9659.
06/10/2022 11:40:38