UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA NOS DOMINGOS DE DEZEMBROS NO COMÉRCIO VAREJISTA-LOJAS
Comunicamos que há vários anos tem se negociado abertura das lojas nos domingos de dezembro, com algumas regras que deverão ser obedecidas, conforme consta na cláusula quadragésima e seus parágrafos da Convenção firmada com o SINDILOJAS:O horário de expediente de trabalho nos dias 24 e 31/12/2022, não poderá exceder das 18 h e 30 min. Quanto à utilização da mão de obra empregada dos comerciários das lojas, nos domingos de dezembro, poderá ser em até dois domingos, consecutivos e ou alternados, com jornada de até 7 h e 20 min. e sem remuneração adicional, devendo ser este trabalho, compensados com duas folgas remuneradas na segunda e terça feira de carnaval( 20 e 21/02/2023) e mais duas folgas em janeiro e fevereiro/2022, a escolha do empregado/empregador. Nenhuma empresa que exerça a atividade econômica de comércio varejista abrangida pela convenção SINDILOJAS, terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, com utilização de mão de obra de funcionários, horas essas que não poderão ser compensadas ou descontadas, garantindo o pagamento das mesmas.
25/11/2022 11:07:43