HORÁRIO NATAL E FIM DE ANO
Conforme firmado em Convenção Coletiva fica assegurado o seguinte para o trabalho aos domingos no mês de DEZEMBRO/2023:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - HORÁRIO DE NATAL E FIM DE ANO
Será assegurado a toda categoria profissional um expediente único nos dias 24 e 31/12/2023, horário este que não poderá exceder das 17h.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em dezembro de 2023 cada empregado poderá trabalhar em até 02 (dois)domingos alternados sem a folga respectiva na semana que antecede, e sem acréscimo da remuneração, compensando 01 (um) destes domingos pela segunda e terça feira de carnaval (12 de
fevereiro e 13 de fevereiro de 2024) e o outro domingo por 02 (dois) dias de folga a escolha do empregador em janeiro ou fevereiro de 2024. Caso o empregador for trabalhar em apenas 01(um) destes
domingos, este somente fará jus a folga de segunda e terça de carnaval de 2024.PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos domingos acima, o horário para a abertura do comércio será das 09horas às 18horas, salvo os domingos de 24 e 31 de dezembro de 2023, onde o limite é das 17horas,
com intervalos de 01h30min para o almoço para cada funcionário que trabalharão com regime de escalonamento.
28/11/2023 08:49:16