OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CLÁUSULA 50ª) Contribuição assistencial negocial dos empregados. Desconto de 5% do piso salarial( R$ 87,57)nos meses de julho e dezembro/2024, referente as garantias conquistadas para o período de 01/03/2024 a 28/02/2025.O Direito de oposição individual e por escrito às contribuições aprovadas na Assembléia Geral da categoria e estabelecida no instrumento coletivo, no prazo de até 10(dez) dias da publicação do presente edital, nos termos do parágrafo quinto da cláusula quinquagésima da Convenção coletiva -MR 032578/2024. informando que a entidade sindical tem o atendimento presencial das 8h as 11:30 horas,de segunda a sexta feira.O watts pra agendamento é 51-986009659.
Informamos ainda que as demais vantagens e direitos assegurados aos empregados podem ser consultados na íntegra do instrumento coletivo, disponível no site da entidade www.sindicomerciarioscai.com.br, no link Dissídios/acordos/Convenções.
Alerta ainda que conforme entendimento jurídico de vários procuradores e juízes do trabalho, os empregados que não contribuem com o sindicato da categoria profissional, se isentam de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim , abrem mão do cumprimento de todas as cláusulas da convenção coletiva, seja no tocante as contribuições decididas em assembleia geral, quanto também as cláusulas econômicas e demais direitos auferidos.
São Sebastião do Caí, RS, 28 de junho de 2024.
MÁRCIA WISSMANN -PRESIDENTE
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